Formação Executiva Presencial | Brasília/DF

Improbidade Administrativa
e Direito Sancionador

Formação executiva para compreender os novos limites da responsabilização e enfrentar, com segurança jurídica, questões relacionadas a dolo, prova, prescrição e sanções.

12, 13 e 14 de novembro de 2026 16 horas-aula Presencial LBV / ParlaMundi · Brasília/DF
Dr. Valter Shuenquener Juiz Federal do TRF-2 · Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal

Autoridade e realização

Autoridade e experiência

Dr. Valter Shuenquener

Juiz Federal do TRF-2 · Juiz Auxiliar do STF · Secretário-Geral do CNJ e Conselheiro do CNMP entre 2015 e 2020 · Doutor em Direito Público pela UERJ

Realização

Instituto W4 Integrada · Academia W4

Cadastro ativo no SICAF.

Quando a decisão também pesa sobre quem decide

Há situações em que o problema não é a falta de compromisso. É decidir em um cenário jurídico que mudou.

Servidores e gestores públicos precisam proteger o interesse público sem paralisar a Administração, responsabilizar sem cometer injustiças e sustentar decisões que poderão ser examinadas anos depois. As decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.156 e 7.236 alteraram esse equilíbrio e produziram dúvidas que não se resolvem com respostas antigas.

01 · Responsabilidade pessoal

“Até onde vai a minha responsabilidade por esta decisão?”

Quem assina, orienta, instrui ou julga precisa compreender os limites atuais entre irregularidade formal, ilegalidade, divergência interpretativa e ato de improbidade, antes que uma interpretação imprecisa produza consequências pessoais e institucionais.

02 · Justiça na apuração

“Como responsabilizar sem transformar todo erro em improbidade?”

A atuação segura exige rigor na comprovação do dolo, na tipificação da conduta e na aplicação das sanções. Nem omissão diante de irregularidades, nem responsabilização automática.

03 · Segurança institucional

“Como proteger a instituição sem criar uma cultura de medo?”

Órgãos fortes precisam de decisões tecnicamente sustentáveis, capazes de preservar a integridade, a confiança das equipes e a continuidade responsável da gestão pública.

Esta formação foi concebida para quem precisa continuar decidindo, com consciência, responsabilidade e segurança jurídica.

O que mudou com as decisões do STF

O cenário jurídico da improbidade mudou

Em julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236, que examinou dispositivos centrais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento redefiniu referências relevantes para a aplicação do regime de responsabilização e produziu efeitos imediatos sobre processos em curso, estratégias de atuação e critérios utilizados na tomada de decisões. As definições alcançaram temas presentes na rotina dos órgãos públicos, entre eles a prescrição intercorrente, a indisponibilidade de bens, a responsabilização de particulares, o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, a autonomia entre as esferas de responsabilização e os limites da atuação judicial.

Ao mesmo tempo, precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça continuam a desenvolver questões probatórias, processuais e materiais relacionadas à improbidade administrativa. Para quem decide, instrui, apura, acusa ou defende, continuar trabalhando apenas com os referenciais anteriores pode produzir enquadramentos inadequados, nulidades, fragilidade probatória e responsabilizações indevidas.

Desafios frequentes nos órgãos públicos

  • Dúvida sobre os efeitos do julgamento das ADIs 7.156 e 7.236 nos processos em curso
  • Insegurança quanto à prescrição intercorrente e à duração admitida para o processo
  • Dificuldade em distinguir irregularidade formal, ilegalidade, divergência interpretativa e improbidade
  • Dúvida sobre a distribuição do ônus probatório, o nexo causal e a suficiência da prova
  • Falta de critérios seguros para indisponibilidade de bens, sanções e ressarcimento
  • Incerteza sobre os limites do Acordo de Não Persecução Cível e da coexistência de regimes

Os quatro eixos da formação

Quatro decisões difíceis que esta formação ajuda a sustentar

Cada eixo parte de uma questão concreta enfrentada por quem orienta, apura, defende, controla e decide, e a examina à luz dos parâmetros definidos pelo STF nas ADIs 7.156 e 7.236.

Eixo 01

Dolo e prova

Onde termina a irregularidade e começa a improbidade, e a quem cabe provar.

Eixo 02

Patrimônio

Até onde alcança a indisponibilidade de bens e quem responde pelo ressarcimento.

Eixo 03

Tempo e sanção

Quanto o processo pode durar e como dosar a sanção sem punir duas vezes o mesmo fato.

Eixo 04

Consenso

Quando o acordo é a via adequada e quais são os seus limites.

Competências desenvolvidas

Competências que fortalecem a segurança decisória, a apuração e a atuação técnica

Leitura jurisprudencial aplicada

Compreender o alcance do julgamento das ADIs 7.156 e 7.236 e dos precedentes recentes do STJ e relacioná-los às situações efetivamente enfrentadas pelo órgão.

Para o órgãoAtualização coordenada sobre as decisões mais recentes do STF e do STJ, com redução de divergências internas.

Qualificação da prova

Examinar dolo, nexo causal, dano e distribuição do ônus probatório com atenção à suficiência e à coerência do conjunto probatório.

Para o órgãoInstrução mais consistente e menor exposição a nulidades por fragilidade probatória.

Fundamentação das decisões

Estruturar decisões, pareceres, manifestações e estratégias processuais com critérios jurídicos atuais.

Para o órgãoMaior consistência técnica em pareceres, manifestações e decisões.

Gestão da responsabilização

Distinguir os regimes incidentes, reconhecer seus limites e evitar a sobreposição indevida de consequências sancionatórias.

Para o órgãoMelhor delimitação entre erro, irregularidade e improbidade, com fundamentos atualizados.

Consensualidade responsável

Avaliar a adequação do Acordo de Não Persecução Cível e definir obrigações compatíveis com os limites legais e institucionais.

Para o órgãoCritérios mais seguros para medidas patrimoniais, sanções e acordos.

Turma presencial · Brasília/DF

Segurança jurídica não é decidir menos. É decidir melhor.

12, 13 e 14 de novembro de 2026 · 16 horas-aula · LBV / ParlaMundi

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Estrutura da formação

Quatro módulos interdependentes, de 4 horas-aula cada

A programação foi organizada em quatro módulos interdependentes. Cada etapa aprofunda uma dimensão da responsabilização e estabelece conexão com os demais temas, evitando a análise fragmentada de institutos que produzem efeitos simultâneos nos processos e nas decisões administrativas e judiciais.

16hCarga horária total
Quatro módulos · 3 dias · Presencial
Módulo I · Dolo, prova e tipicidade após o julgamento das ADIs 7.156 e 7.236

Quinta-feira, 12 de novembro · das 18h às 22h

  • Julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236 e seus efeitos sobre o regime da improbidade administrativa
  • Dolo, responsabilidade subjetiva e distinção entre vontade consciente, mera voluntariedade e culpa
  • Distribuição do ônus probatório, nexo causal e suficiência da prova
  • Distinção entre irregularidade formal, ilegalidade, divergência interpretativa e ato de improbidade
  • Tipicidade dos atos atentatórios aos princípios da Administração Pública
  • Repercussões dos novos parâmetros na instrução, na acusação, na defesa e na decisão
Módulo II · Indisponibilidade de bens, responsabilização de terceiros e ressarcimento

Sexta-feira, 13 de novembro · das 9h às 13h

  • Indisponibilidade de bens após as definições do STF
  • Relação entre o julgamento das ADIs e o Tema Repetitivo 1.257 do STJ
  • Requisitos, alcance patrimonial e fundamentos das medidas cautelares
  • Dano ao erário, enriquecimento ilícito e delimitação dos valores alcançados
  • Participação de particulares, sócios, dirigentes e colaboradores
  • Individualização da conduta e responsabilidade pelo ressarcimento
Módulo III · Prescrição, sanções e coexistência de regimes

Sexta-feira, 13 de novembro · das 18h às 22h

  • Prescrição intercorrente após a declaração de inconstitucionalidade da regra de redução do prazo pela metade
  • Parâmetros definidos pelo STF para a duração e a tramitação das ações de improbidade
  • Perda da função pública e alcance dos efeitos da condenação
  • Individualização e dosimetria das sanções
  • Responsabilidade solidária e recomposição do dano ao erário
  • Autonomia e interação entre as esferas administrativa, civil, penal e de controle
  • Limites entre a coexistência legítima de regimes e a dupla punição pelo mesmo fato
Módulo IV · Acordo de Não Persecução Cível e consensualidade

Sábado, 14 de novembro · das 9h às 13h

  • Pressupostos e requisitos para celebração do Acordo de Não Persecução Cível
  • Legitimidade, controle, homologação e limites da consensualidade
  • Celebração de acordos em diferentes fases processuais
  • Critérios para definição de obrigações, parcelamentos e mecanismos de cumprimento
  • Negociação institucional e preservação do interesse público
  • Articulação do ANPC com ações de improbidade, processos administrativos e tomadas de contas
Metodologia

A formação é desenvolvida presencialmente, com exposição dialogada, análise orientada de precedentes e discussão de situações relacionadas à atuação dos órgãos públicos. A condução articula fundamentos jurídicos e aplicação prática, permitindo que os participantes identifiquem os efeitos do julgamento das ADIs 7.156 e 7.236 sobre a instrução, a fundamentação, a defesa e o julgamento.

Programação e horários

Três dias presenciais em Brasília

16 horas-aula na LBV / ParlaMundi, em Brasília/DF, distribuídas em quatro turnos de 4 horas-aula.

Quinta-feira12 de novembro

Das 18h às 22hMódulo I · Dolo, prova e tipicidade

Sexta-feira13 de novembro

Das 9h às 13hMódulo II · Indisponibilidade, terceiros e ressarcimento

Das 18h às 22hMódulo III · Prescrição, sanções e coexistência de regimes

Sábado14 de novembro

Das 9h às 13hMódulo IV · ANPC e consensualidade

Docente da formação

Conhecimento jurídico conectado à realidade de quem decide, apura, orienta e responsabiliza

Dr. Valter Shuenquener

Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), com atuação em Direito Público, Direito Administrativo Sancionador e responsabilização administrativa. Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é professor universitário e autor na área do Direito Administrativo.

Exerceu as funções de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, entre 2015 e 2020, reunindo experiência jurisdicional, acadêmica e institucional relacionada à governança, ao controle e à responsabilização na Administração Pública.

  • Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
  • Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2015 e 2020
  • Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre 2015 e 2020
  • Doutor em Direito Público pela UERJ
  • Professor universitário e autor na área do Direito Administrativo

Currículo Lattes: lattes.cnpq.br/8284713431239760

Para quem é esta formação

Para quem esta formação foi desenvolvida

Concebida para instituições, equipes e profissionais que atuam direta ou indiretamente nos processos de gestão pública, controle, integridade, assessoramento e responsabilização.

01 · Instituições

Órgãos e instituições da Administração Pública

  • Procuradorias
  • Controladorias
  • Corregedorias
  • Secretarias e órgãos da Administração Pública
  • Tribunais e Ministérios Públicos
  • Auditorias, ouvidorias e demais órgãos de controle
  • Defensorias Públicas e agências reguladoras
  • Autarquias, fundações públicas e empresas estatais
  • Escolas de governo e centros de formação
02 · Profissionais

Quem atua, orienta, decide ou oferece suporte técnico

  • Procuradores e advogados públicos
  • Corregedores e controladores
  • Gestores e dirigentes
  • Assessores e consultores
  • Analistas e técnicos
  • Membros de comissões de PAD, ética e integridade
  • Magistrados e membros do Ministério Público
  • Equipes de apoio à instrução e à apuração
03 · Abrangência

Quem participa ou influencia a atuação institucional

  • Responsabilização administrativa
  • Controle interno e externo
  • Integridade pública e governança
  • Assessoramento jurídico
  • Tomada de decisão e gestão pública
  • Formulação e execução de políticas públicas
  • Prevenção de riscos e fortalecimento institucional

Por que esta formação interessa à sua instituição

A atualização técnica de quem atua na Administração Pública fortalece a qualidade das decisões, reduz riscos institucionais e contribui para uma atuação mais segura, eficiente e juridicamente fundamentada. Ao desenvolver conjuntamente gestores, equipes técnicas e áreas de assessoramento, a instituição amplia sua capacidade de enfrentar os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.156 e 7.236 e pelos precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.

Experiência institucional W4

Uma trajetória conectada à Administração Pública

Instituições já atendidas pela W4 Integrada.

TCUTribunal de Contas da União
MPDFTMinistério Público do Distrito Federal e Territórios
MDSMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social
Caixa Econômica FederalInstituição financeira federal
BRBBanco de Brasília
CAESBCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
GDF · Secretaria de EducaçãoGoverno do Distrito Federal
GDF · Secretaria de EconomiaGoverno do Distrito Federal
CONFEAConselho Federal de Engenharia e Agronomia
CREFITO-2Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região
Prefeitura de Timon/MAAdministração municipal

Participação

O que está incluído

O investimento contempla a participação nos quatro módulos presenciais, o material de apoio, o certificado e a infraestrutura de realização das atividades.

16 horas-aulaParticipação nos quatro módulos presenciais
DocênciaFormação conduzida por Dr. Valter Shuenquener
Material de apoioEntregue aos participantes durante a formação
Certificado de ParticipaçãoMediante frequência mínima de 75% da carga horária, com indicação da carga horária total e do conteúdo programático
Coffee breakServiço incluído na infraestrutura de realização
Brasília/DFEspaço, recepção e apoio operacional na LBV / ParlaMundi

Como participar

Duas rotas de inscrição

A participação pode ser individual ou viabilizada pela instituição, com a documentação necessária à instrução do processo de contratação.

Rota 1

Inscrição individual

Investimento: R$ 4.216,00 por participante. Condições de pagamento e parcelamento informadas pela equipe W4 no atendimento. O valor é final e já contempla os tributos incidentes sobre a prestação do serviço.

Órgãos e entidades interessados em inscrever equipes podem solicitar condições específicas informando o quantitativo pretendido. O Instituto responde em até dois dias úteis, com proposta específica, a tempo de instruir o processo.

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Garanta sua vaga

Seus dados são registrados pela equipe W4 exclusivamente para o contato sobre esta formação, conforme a autorização acima e a Política de Privacidade. A mensagem de WhatsApp é montada no seu aparelho e enviada por você.

Prefere falar direto? WhatsApp (61) 9 9802-3040 · w4@sejamaisw4.com.br · @w4integrada

Rota 2

Inscrição para órgão ou instituição

Para grupos, turmas fechadas ou participação custeada pelo órgão. A W4 encaminha a proposta e a documentação necessária à instrução do processo de contratação.

  • Proposta institucional com conteúdo programático
  • Condições para equipes, com resposta em até dois dias úteis
  • Documentação para instrução do processo
  • Instituto W4 Integrada com cadastro ativo no SICAF
  • Atendimento a órgãos de todas as esferas

Página de contratação institucional

Ou preencha a ficha nesta página. Também é possível solicitar por e-mail ou WhatsApp.

Contratação institucional

Leve esta formação para sua instituição

O Instituto W4 Integrada possui cadastro ativo no SICAF e disponibiliza a documentação necessária à instrução do processo de contratação. Sua instituição pode viabilizar a participação de servidores, procuradores e gestores nesta turma presencial.

A formação é realizada em turma aberta. O conteúdo programático, a carga horária, o docente, as datas, os horários e o local são previamente definidos pelo Instituto W4 Integrada e ofertados ao público, cabendo ao órgão interessado inscrever seus servidores mediante adesão às condições estabelecidas.

A contratação poderá ser formalizada pelos instrumentos legalmente aplicáveis, inclusive mediante Nota de Empenho, observados a legislação vigente e os procedimentos administrativos internos do órgão contratante. A nota fiscal é emitida pelo Instituto W4 Integrada Ltda., CNPJ 55.314.898/0001-64, em nome do órgão contratante.

Eventual contratação por inexigibilidade, inclusive quando analisada à luz do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, não é automática: depende do atendimento aos requisitos legais aplicáveis, da adequada instrução do processo administrativo e da análise e decisão do órgão contratante, por intermédio de sua assessoria jurídica ou procuradoria.

Contato direto: WhatsApp (61) 9 9802-3040 · w4@sejamaisw4.com.br

Solicitar proposta institucional

Preencha os dados abaixo. A mensagem será organizada e aberta no WhatsApp para sua revisão e envio.

Os dados são registrados pela equipe W4 para elaboração da proposta, conforme a autorização acima e a Política de Privacidade. Em seguida, a mensagem também é organizada no WhatsApp para agilizar o atendimento.

Sobre a instituição

Uma formação da Academia W4

A Academia W4 é a unidade acadêmica do Instituto W4 Integrada, especializada no desenvolvimento técnico, estratégico e humano para a Administração Pública. Esta formação integra o eixo Segurança Jurídica e foi concebida para apoiar servidores, lideranças e instituições na interpretação dos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.156 e 7.236 e na tomada de decisões juridicamente mais seguras.

Temas tratados na formação

O que esta formação responde

Se você procurava um curso de improbidade administrativa em Brasília, uma formação sobre a nova Lei de Improbidade ou capacitação em Direito Administrativo Sancionador, estes são os temas efetivamente tratados nos quatro módulos.

ADIs 7.156 e 7.236Efeitos do julgamento conjunto sobre o regime da improbidade e sobre os processos em curso.
Nova Lei de Improbidade AdministrativaO que a Lei nº 14.230/2021 alterou na Lei nº 8.429/1992 e na prática decisória dos órgãos.
Dolo na improbidade administrativaResponsabilidade subjetiva e distinção entre vontade consciente, mera voluntariedade e culpa.
Ônus da provaDistribuição do ônus probatório, nexo causal, dano e suficiência do conjunto probatório.
Indisponibilidade de bensRequisitos, alcance patrimonial e relação com o Tema Repetitivo 1.257 do STJ.
Prescrição intercorrenteDuração e tramitação das ações de improbidade após as definições do STF.
Direito Administrativo SancionadorCoexistência de regimes, autonomia entre as esferas e limites da dupla punição.
ANPC e consensualidadePressupostos, legitimidade, homologação e limites do Acordo de Não Persecução Cível.

Perguntas frequentes

Informações sobre a formação

Quando e onde será realizada?
Nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2026, presencialmente na LBV / ParlaMundi, em Brasília/DF.
Quais são os horários de cada dia?
12 de novembro, das 18h às 22h. 13 de novembro, das 9h às 13h e das 18h às 22h. 14 de novembro, das 9h às 13h.
Qual é a carga horária e o formato?
16 horas-aula presenciais, organizadas em quatro módulos de 4 horas-aula cada, distribuídos ao longo dos três dias, em Brasília/DF.
Quem pode participar?
Procuradores e advogados públicos, membros de controladorias, corregedorias, auditorias, ouvidorias e órgãos de controle, integrantes de comissões de apuração, PAD, ética e integridade, gestores, dirigentes e ordenadores de despesa, magistrados e membros do Ministério Público, além de profissionais de governança, integridade e prevenção de riscos, em qualquer esfera de governo.
O que mudou com o julgamento das ADIs 7.156 e 7.236?
Em julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236, que examinou dispositivos centrais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. As definições alcançaram a prescrição intercorrente, a indisponibilidade de bens, a responsabilização de particulares, o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, a autonomia entre as esferas de responsabilização e os limites da atuação judicial, com efeitos imediatos sobre processos em curso. A formação trata das repercussões práticas dessas definições sobre a instrução, a fundamentação, a defesa e o julgamento.
O que a Lei nº 14.230/2021 alterou na Lei nº 8.429/1992?
A reforma reforçou a responsabilidade subjetiva, passou a exigir a comprovação do dolo e alterou parâmetros relativos à tipificação das condutas, ao dano ao erário, ao nexo causal, à prescrição e à aplicação das sanções. Esses dispositivos foram posteriormente examinados pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.156 e 7.236, e é a leitura conjunta da reforma e do julgamento que orienta o conteúdo desta formação.
A formação aborda o dolo e o ônus probatório?
Sim. O Módulo I, com 4 horas-aula, trata do dolo, da responsabilidade subjetiva, da distribuição do ônus probatório, do nexo causal e da suficiência da prova, além da distinção entre irregularidade formal, ilegalidade, divergência interpretativa e ato de improbidade.
A jurisprudência do STF e do STJ é tratada?
Sim. A formação é estruturada sobre o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236 e sobre os precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça, entre eles o Tema Repetitivo 1.257, tratado no Módulo II em sua relação com a indisponibilidade de bens.
Como é o certificado emitido?
Os participantes que cumprirem frequência mínima de 75% da carga horária, o equivalente a doze das dezesseis horas-aula, recebem Certificado de Participação emitido pelo Instituto W4 Integrada, por meio da Academia W4, com indicação da carga horária total e do conteúdo programático. A utilização do certificado para fins funcionais dependerá das normas e dos critérios internos de cada órgão ou carreira.
Onde vejo o investimento e concluo minha inscrição?
O investimento é de R$ 4.216,00 por participante. Para se inscrever, basta preencher seus dados no formulário desta página: a equipe W4 entra em contato pelo WhatsApp com as condições de pagamento, o parcelamento e a confirmação da vaga. O valor é final e já contempla os tributos incidentes sobre a prestação do serviço.
O que está incluído no investimento?
A participação nos quatro módulos presenciais, o material de apoio, o certificado e a infraestrutura de realização das atividades, o que compreende espaço, recepção, apoio operacional e serviço de coffee break.
Há condições para a inscrição de equipes?
Sim. Órgãos e entidades interessados em inscrever equipes podem solicitar condições específicas informando o quantitativo pretendido. O Instituto W4 Integrada responde em até dois dias úteis, com proposta específica, a tempo de instruir o processo.
É possível substituir o participante inscrito?
Sim. A substituição de participante é admitida até o início da formação, mediante comunicação formal e sem custo adicional. Na hipótese de cancelamento por iniciativa do Instituto W4 Integrada, fica assegurada a realocação em nova turma ou a devolução integral do valor, conforme opção do participante ou do órgão.
Como funciona a contratação para órgãos públicos?
A formação é realizada em turma aberta, com conteúdo, carga horária, docente, datas, horários e local previamente definidos e ofertados ao público, cabendo ao órgão inscrever seus servidores mediante adesão. O Instituto W4 Integrada possui cadastro ativo no SICAF e disponibiliza a documentação necessária à instrução do processo. A contratação pode ser formalizada pelos instrumentos legalmente aplicáveis, inclusive mediante Nota de Empenho. Eventual contratação por inexigibilidade, à luz do art. 74, III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, não é automática: depende do atendimento aos requisitos legais, da adequada instrução e da decisão do órgão contratante.

Formação Executiva · Segurança Jurídica

Improbidade Administrativa e Direito Sancionador

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